O criador de uma obra intelectual tem direitos sobre ela, não importa se o trabalho seja de cunho artístico ou científico.
Com o crescente hábito de baixar músicas, filmes e até livros pela internet, o debate sobre direitos autorais ganha fôlego. Afinal, o conteúdo continua preservado por um direito do criador, mas agora ele corre (livremente) pela rede.
No mês passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tomou uma decisão inédita. O TJ-PR condenou e proibiu uma empresa de software de compartilhar determinados arquivos.
Essa decisão acende ainda mais a discussão. Como esses direitos serão aplicados sobre as obras? Como os artistas se comportarão?
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